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Comércio do Rio pode abrir no feriado da Sexta-feira da Paixão

Para funcionarem, lojas precisam ter o Termo de Adesão que permite a abertura nos feriados.

No próximo dia 3 de abril, feriado da Sexta-feira da Paixão, as lojas do comércio de rua, centros comerciais e shoppings centers podem abrir, desde que atendam às normas da Convenção Coletiva de Trabalho firmada pelo Sindicato dos Lojistas do Comércio do Rio de Janeiro (SindilojasRio) e pelo Sindicato dos Empregados no Comércio do Rio de Janeiro (SECRJ). A decisão de abrir e o horário de funcionamento ficam a critério dos lojistas, lembrando que a jornada em feriados é limitada a seis horas, conforme estabelece a Convenção Coletiva de Trabalho.

Todas as empresas lojistas do Rio – exceto aquelas onde trabalham apenas os sócios – devem emitir o Termo de Adesão para Trabalho em Feriados, documento que informa a abertura dos estabelecimentos e os funcionários que estarão trabalhando nessas datas. Esse procedimento é obrigatório e deve ser homologado pelos dois sindicatos, de acordo com o artigo 611 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

As lojas que funcionarem exclusivamente com os sócios da empresa trabalhando no feriado, sem a presença de funcionários, estão isentas da obrigatoriedade de emissão do Termo de Adesão.

É importante destacar que as lojas que abrirem neste feriado sem o Termo de Adesão homologado estarão descumprindo a Convenção Coletiva de Trabalho, ficando, assim, sujeitas às penalidades previstas.

A emissão do documento pode ser feita on-line, dispensando o comparecimento presencial aos sindicatos.

Confira o passo a passo. O procedimento é simples:

1. Acesse www.sindilojas.rio
e clique no menu Central de Serviços e, em seguida, em Acesso.

Para o primeiro acesso, o login e a senha correspondem ao CNPJ da empresa (apenas números). Após o primeiro acesso, recomenda-se a troca da senha.

Caso já tenha acessado a Central, basta entrar normalmente com sua senha. Se a esqueceu, clique em “Esqueceu sua senha?” e siga as instruções enviadas para o e-mail cadastrado.

2. Após o login, clique no menu localizado à esquerda da página “Abertura Domingos e Feriados”.

Escolha o feriado e informe o número de funcionários que constará no Termo. Em seguida, inclua os dados de cada funcionário que irá trabalhar: nome completo, CPF válido, data de nascimento, CTPS e horário de início e término do expediente. Esses dados são obrigatórios.

A jornada efetiva de trabalho em dias de feriado é limitada a 6 (seis) horas, sendo vedada qualquer prorrogação.

3. Para continuar, clique no botão “Imprimir”. Neste momento, existem três opções:

a) Lojas associadas ao SindilojasRio, em dia com suas contribuições e mensalidades:

O Termo será emitido e enviado automaticamente ao SECRJ, que gerará um boleto para pagamento de sua taxa. Após a confirmação do pagamento, o SECRJ enviará o Termo de Adesão devidamente homologado para o e-mail cadastrado pela empresa.

Obs.: Consideram-se em dia as empresas quites com as contribuições assistencial, confederativa, negocial ou sindical dos últimos cinco anos e com a mensalidade até o mês anterior.

b) Lojas associadas ao SindilojasRio em atraso com suas contribuições:

Será exibida uma mensagem orientando o contato com o setor de Relacionamento do SindilojasRio para regularização das pendências. Após a regularização, será necessário refazer o procedimento para emissão e homologação do Termo de Adesão.

c) Empresas não associadas:

Será gerado um QR Code para pagamento, via Pix, da taxa do Termo de Adesão, conforme tabela disponível no link:
https://sindilojas.rio/wp-content/uploads/2025/09/Tabela-Feriados-e-Domingos.pdf

Após a confirmação do pagamento, o Termo será emitido e enviado automaticamente ao SECRJ, que gerará um boleto para pagamento de sua taxa. Confirmado esse pagamento, o SECRJ enviará o Termo de Adesão devidamente homologado para o e-mail cadastrado pela empresa.

Mais informações pelos telefones (21) 2217-5000 / 2217-5037 ou por mensagem pelo WhatsApp (21) 98552-1822.