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Nova Lei nº 15.377/2026 cria obrigações para as empresas sobre a saúde preventiva dos trabalhadores

O SindilojasRio informa às empresas que foi sancionada a Lei nº 15.377, de 2 de abril de 2026, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e estabelece novas obrigações relacionadas à informação e à conscientização dos trabalhadores sobre saúde preventiva.

A norma foi publicada no Diário Oficial da União em 6 de abril de 2026 e entrou em vigor na mesma data.

O que determina a nova lei

A legislação inclui o artigo 169-A na CLT e altera o artigo 473, estabelecendo que as empresas devem:

  • Disponibilizar aos empregados informações sobre:
  • campanhas oficiais de vacinação;
  • papilomavírus humano (HPV);
  • câncer de mama, colo do útero e próstata;
  • Promover ações de conscientização sobre essas doenças;
  • Orientar os trabalhadores sobre o acesso a serviços de diagnóstico; e
  • Informar aos empregados, formalmente, sobre o direito de se ausentarem do trabalho para a realização de exames preventivos, sem prejuízo do salário.

Direito à ausência para exames

A lei reforça que o trabalhador pode se ausentar:

  • Por até três (3) dias a cada 12 meses,
  • Para realização de exames preventivos, inclusive relacionados ao HPV, sem desconto salarial.

O que muda na prática para as empresas

Com a nova legislação, passa a ser obrigação formal do empregador:

  • Informar e orientar os trabalhadores sobre saúde preventiva;
  • Comunicar o direito às ausências para exames; e
  • Promover ações internas de conscientização.

A medida não cria custos diretos relevantes, mas amplia as obrigações administrativas e trabalhistas, exigindo maior atenção das empresas quanto à comunicação interna e ao cumprimento da legislação.

Impacto para o comércio

Para o setor lojista, a lei implica:

  • Necessidade de formalizar comunicações internas (murais, e-mails, WhatsApp, etc.);
  • Organização de rotinas para controle de ausências legais; e
  • Integração do tema às práticas de saúde e segurança do trabalho (SST).

Orientação do SindilojasRio

O SindilojasRio recomenda que as empresas:

✔️ Atualizem seus procedimentos internos de comunicação;

✔️ Registrem as orientações prestadas aos colaboradores;

✔️ Alinhem o tema com os seus responsáveis do RH ou contabilidade; e

✔️ Busquem orientação técnica sempre que necessário.

O SindilojasRio permanece à disposição para orientar as empresas representadas e associadas quanto à correta aplicação da Lei nº 15.377/2026.

Rio de Janeiro, 8 de abril de 2026

SindilojasRio – Sindicato dos Lojistas do Comércio do Município do Rio de Janeiro