O SindilojasRio informa às empresas que foi sancionada a Lei nº 15.377, de 2 de abril de 2026, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e estabelece novas obrigações relacionadas à informação e à conscientização dos trabalhadores sobre saúde preventiva.
A norma foi publicada no Diário Oficial da União em 6 de abril de 2026 e entrou em vigor na mesma data.
O que determina a nova lei
A legislação inclui o artigo 169-A na CLT e altera o artigo 473, estabelecendo que as empresas devem:
- Disponibilizar aos empregados informações sobre:
- campanhas oficiais de vacinação;
- papilomavírus humano (HPV);
- câncer de mama, colo do útero e próstata;
- Promover ações de conscientização sobre essas doenças;
- Orientar os trabalhadores sobre o acesso a serviços de diagnóstico; e
- Informar aos empregados, formalmente, sobre o direito de se ausentarem do trabalho para a realização de exames preventivos, sem prejuízo do salário.
Direito à ausência para exames
A lei reforça que o trabalhador pode se ausentar:
- Por até três (3) dias a cada 12 meses,
- Para realização de exames preventivos, inclusive relacionados ao HPV, sem desconto salarial.
O que muda na prática para as empresas
Com a nova legislação, passa a ser obrigação formal do empregador:
- Informar e orientar os trabalhadores sobre saúde preventiva;
- Comunicar o direito às ausências para exames; e
- Promover ações internas de conscientização.
A medida não cria custos diretos relevantes, mas amplia as obrigações administrativas e trabalhistas, exigindo maior atenção das empresas quanto à comunicação interna e ao cumprimento da legislação.
Impacto para o comércio
Para o setor lojista, a lei implica:
- Necessidade de formalizar comunicações internas (murais, e-mails, WhatsApp, etc.);
- Organização de rotinas para controle de ausências legais; e
- Integração do tema às práticas de saúde e segurança do trabalho (SST).
Orientação do SindilojasRio
O SindilojasRio recomenda que as empresas:
✔️ Atualizem seus procedimentos internos de comunicação;
✔️ Registrem as orientações prestadas aos colaboradores;
✔️ Alinhem o tema com os seus responsáveis do RH ou contabilidade; e
✔️ Busquem orientação técnica sempre que necessário.
O SindilojasRio permanece à disposição para orientar as empresas representadas e associadas quanto à correta aplicação da Lei nº 15.377/2026.
Rio de Janeiro, 8 de abril de 2026
SindilojasRio – Sindicato dos Lojistas do Comércio do Município do Rio de Janeiro
