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Lojas podem abrir no feriado de 1º de maio

O comércio do Rio poderá funcionar no feriado do Dia do Trabalho, 1º de maio. O funcionamento ficará a critério dos lojistas, tanto do comércio de rua quanto dos shoppings. Nesta data, a jornada de trabalho é limitada a seis horas, sem prorrogação.

As lojas devem seguir as regras definidas pela Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), firmada entre o SindilojasRio e o Sindicato dos Empregados no Comércio do Rio de Janeiro (SECRJ), que permite o trabalho dos comerciários nos feriados.

Para funcionarem, as lojas devem ter, obrigatoriamente, o Termo de Adesão para Trabalho nos Feriados homologado pelos dois sindicatos. O procedimento para emitir e homologar esses termos, que identificam os funcionários que estarão trabalhando, deve ser feito diretamente no site do SindilojasRio (www.sindilojas.rio).

A CCT 2024/2026 estabelece que os empregados que trabalharem no Dia do Trabalho terão direito a duas folgas. Além da folga remunerada em até 30 dias, a contar do feriado trabalhado, o empregado terá direito a outra folga, a ser tirada, preferencialmente, no dia de seu aniversário. Não sendo possível, a segunda folga deverá ser tirada em até 90 dias, a contar do feriado trabalhado. A jornada de trabalho no Dia do Trabalho também é limitada a seis horas, sem prorrogação.

O Termo de Adesão para o Trabalho nos feriados é obrigatório. No caso de fiscalização, na ausência deste documento, os lojistas estarão sujeitos à multa. Apenas as lojas que funcionam somente com os sócios das empresas trabalhando nesses dias, ou seja, sem funcionários, estão isentas de emitir o Termo de Adesão.

Para mais informações, é só entrar em contato com o SindilojasRio pelos tels. (21) 2217-5000 e 2217-5037 ou pelo WhatsApp (21) 98552-1822.

Confira o passo a passo. O procedimento é simples:

1. Acesse www.sindilojas.rio
e clique no menu Central de Serviços e, em seguida, em Acesso.

Para o primeiro acesso, o login e a senha correspondem ao CNPJ da empresa (apenas números). Após o primeiro acesso, recomenda-se a troca da senha.

Caso já tenha acessado a Central, basta entrar normalmente com sua senha. Se a esqueceu, clique em “Esqueceu sua senha?” e siga as instruções enviadas para o e-mail cadastrado.

2. Após o login, clique no menu localizado à esquerda da página “Abertura Domingos e Feriados”.

Escolha o feriado e informe o número de funcionários que constará no Termo. Em seguida, inclua os dados de cada funcionário que irá trabalhar: nome completo, CPF válido, data de nascimento, CTPS e horário de início e término do expediente. Esses dados são obrigatórios.

A jornada efetiva de trabalho em dias de feriado é limitada a 6 (seis) horas, sendo vedada qualquer prorrogação.

3. Para continuar, clique no botão “Imprimir”. Neste momento, existem três opções:

a) Lojas associadas ao SindilojasRio, em dia com suas contribuições e mensalidades:

O Termo será emitido e enviado automaticamente ao SECRJ, que gerará um boleto para pagamento de sua taxa. Após a confirmação do pagamento, o SECRJ enviará o Termo de Adesão devidamente homologado para o e-mail cadastrado pela empresa.

Obs.: Consideram-se em dia as empresas quites com as contribuições assistencial, confederativa, negocial ou sindical dos últimos cinco anos e com a mensalidade até o mês anterior.

b) Lojas associadas ao SindilojasRio em atraso com suas contribuições:

Será exibida uma mensagem orientando o contato com o setor de Relacionamento do SindilojasRio para regularização das pendências. Após a regularização, será necessário refazer o procedimento para emissão e homologação do Termo de Adesão.

c) Empresas não associadas:

Será gerado um QR Code para pagamento, via Pix, da taxa do Termo de Adesão, conforme tabela disponível no link:
https://sindilojas.rio/wp-content/uploads/2025/09/Tabela-Feriados-e-Domingos.pdf

Após a confirmação do pagamento, o Termo será emitido e enviado automaticamente ao SECRJ, que gerará um boleto para pagamento de sua taxa. Confirmado esse pagamento, o SECRJ enviará o Termo de Adesão devidamente homologado para o e-mail cadastrado pela empresa.

Plantões presenciais para homologar o Termo:

27 DE ABRIL:

  • West Shopping*

28 DE ABRIL:

  • Shopping Leblon*
  • Delegacia do Norteshopping do SECRJ
  • Shopping Bangu*

29 DE ABRIL:

  • Sede do SindilojasRio
  • Sede do SECRJ
  • Delegacia de Serviços da Barra da Tijuca do SECRJ
  • Park Shopping de Jacarepaguá*
  • Shopping Nova América*
  • Delegacia do Norteshopping do SECRJ
  • ParkShopping Campo Grande*

30 DE ABRIL:

  • Sede do SindilojasRio
  • Sede do SECRJ
  • Delegacia de Serviços da Barra da Tijuca do SindilojasRio
  • Delegacia de Serviços do SECRJ de Madureira
  • Shopping Tijuca*
  • Shopping Rio Sul*
  • Delegacia de Serviços do SECRJ de Campo Grande

*Somente representante do SindilojasRio.