O comércio do Rio poderá funcionar no feriado do Dia do Trabalho, 1º de maio. Para isso, é necessário que as empresas formalizem o Termo de Adesão, previsto na Convenção Coletiva de Trabalho para Feriados.
A emissão do documento pode ser feita on-line, dispensando o comparecimento presencial aos sindicatos. Já para os que preferirem a homologação presencial, o SindilojasRio e o SECRJ disponibilizam alguns plantões de atendimento:
29 DE ABRIL:
Sede do SindilojasRio
Sede do SECRJ
Delegacia de Serviços da Barra da Tijuca do SECRJ
Park Shopping de Jacarepaguá*
Shopping Nova América*
Delegacia do Norteshopping do SECRJ
ParkShopping Campo Grande*
30 DE ABRIL:
Sede do SindilojasRio
Sede do SECRJ
Delegacia de Serviços da Barra da Tijuca do SindilojasRio
Delegacia de Serviços do SECRJ de Madureira
Shopping Tijuca*
Shopping Rio Sul*
Delegacia de Serviços do SECRJ de Campo Grande
*Somente representante do SindilojasRio.
O cumprimento dessa exigência é indispensável para que os lojistas possam abrir regularmente suas portas no feriado.
Atenção:
A CCT 2024/2026 estabelece que os empregados que trabalharem no Dia do Trabalho terão direito a duas folgas. Além da folga remunerada em até 30 dias, a contar do feriado trabalhado, o empregado terá direito a outra folga, a ser tirada, preferencialmente, no dia de seu aniversário. Não sendo possível, a segunda folga deverá ser tirada em até 90 dias, a contar do feriado trabalhado. A jornada de trabalho no Dia do Trabalho também é limitada a seis horas, sem prorrogação.
