No Brasil, seguindo uma tendência mundial, o empresário se vê diante da progressiva digitalização dos meios de contato com clientes, consumidores e com o governo. Se, por um lado, há uma maior agilidade e conveniência, na prática os meios virtuais criam desafios e, muitas vezes, frustrações. Exemplo de tais dissabores são as recorrentes queixas de consumidores que tentam registrar reclamações perante interlocutores gerados por inteligência artificial.
Seguindo essa tendência, foram implementados o DET (Domicílio Eletrônico Trabalhista) e o DJE (Domicílio Judicial Eletrônico), plataformas digitais pelas quais o poder público se comunica com as empresas, sendo obrigatórias para todas as pessoas jurídicas.
Administrado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, o DET passou a ser o canal exclusivo por onde tramitam notificações de fiscalização, autos de infração e intimações de processos administrativos. A fiscalização por meio dessa ferramenta tornou-se remota, permitindo que os auditores fiscais exijam documentos diretamente pelo sistema.
Já o DJE, desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça, concentra as comunicações de todos os tribunais em um único endereço digital. É de especial importância notar que a empresa deve tomar ciência de novas ações judiciais, primariamente, por meio desse canal eletrônico.
Tanto no DET como no DJE, a empresa tem prazos curtos para acusar o recebimento das comunicações, podendo sofrer penalidades se não o fizer. No caso de citações via DJE, por exemplo, o prazo para ciência é de apenas três dias úteis, com a possibilidade de aplicação de multa de até 5% sobre o valor da causa se não for registrado o recebimento dentro do lapso previsto em lei.
Particularmente, não vejo com bons olhos a redução do elemento humano e a automação sistêmica, a toque de caixa, sem a possibilidade de uma avaliação profunda das consequências a longo prazo, especialmente em setores sensíveis como o Judiciário e a fiscalização trabalhista. Essa percepção, contudo, não impede o avanço inevitável dessas mudanças.
Em que pese a obrigatoriedade de seu uso, o que tenho visto em minha prática profissional como advogado é que muitas empresas, independentemente de seu porte, não estão dando a atenção necessária a essas plataformas, ficando expostas a diversas consequências deletérias.
Mas não há desculpas. É indispensável que o empreendimento se adeque o quanto antes, certificando-se de estar com seus dados cadastrais atualizados e acessando regularmente o DET e o DJE. Portanto, se você está lendo este artigo, aproveite para acessar agora mesmo esses sistemas e certificar-se de que não há nenhuma pendência necessitando de atenção imediata.
