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Paralisação do Transporte Público (Greve dos Rodoviários) – Orientações Trabalhistas e de RH

Comunicado Oficial às Empresas Lojistas do Rio de Janeiro – SindilojasRio

Devido à greve dos rodoviários, com a decorrente paralisação das linhas de ônibus da cidade do Rio de Janeiro, ocorrida nesta segunda-feira (29/6) e ainda sem previsão de término, o Sindicato dos Lojistas do Comércio do Município do Rio de Janeiro (SindilojasRio), com o objetivo de resguardar a segurança jurídica das empresas, mitigar passivos trabalhistas e preservar o clima organizacional diante deste evento de força maior, alheio à vontade de empregadores e empregados, informa as seguintes recomendações e diretrizes visando à gestão de ponto, à aplicação de penalidades e à contingência de mão de obra:

  1. Diretriz Geral – Vedação de Punições
    Orienta-se às empresas a NÃO aplicar qualquer penalidade disciplinar (advertência ou suspensão) aos empregados que se atrasarem ou faltarem justificadamente em decorrência da ausência de transporte. A legislação e a jurisprudência entendem que a greve geral de ônibus configura motivo de força maior, afastando o conceito de desídia (desleixo voluntário) do trabalhador.
  2. Critérios para o Tratamento do Ponto (Atrasos e Faltas)
    Embora a CLT não elenque a greve de transporte como justificativa legal automática para o abono de faltas (Artigo 473), os Tribunais do Trabalho recomendam o uso do bom senso e da proporcionalidade. Orienta-se, portanto, a adoção de um dos seguintes caminhos:

• Recomendação A: Banco de Horas/ Compensação: lançar as horas de atraso ou o dia de ausência como “débito” no Banco de Horas, permitindo que o empregado compense o período posteriormente, respeitando o limite legal de até duas (2) horas extras diárias;
• Recomendação B: Abono por Liberalidade: para empresas cuja operação permita absorver o impacto, recomenda-se o abono integral do dia ou dos atrasos, fortalecendo a relação de confiança e o clima interno;
• Recomendação C: Desconto Salarial (Uso Restrito e Avaliação de Risco): caso a empresa opte pelo desconto do dia ou das horas (com reflexo no DSR), deve certificar-se de que o trabalhador possuía alternativas viáveis de deslocamento (ex: rotas de trem/metrô em pleno funcionamento, residência próxima ou transporte próprio). O desconto irrestrito de colaboradores que dependem exclusivamente das linhas paralisadas gera elevado risco de reversão judicial.

  1. Medidas de Contingência Operacional
    Para mitigar os prejuízos à atividade econômica, sugere-se que as empresas adotem as seguintes alternativas, sempre que a função permitir:

• Teletrabalho (Home Office): determinar o regime de trabalho remoto para o dia da paralisação aos colaboradores administrativos e de suporte.
• Logística Própria (Para Atividades Essenciais): caso a presença do trabalhador seja indispensável (chão de fábrica, segurança, saúde, comércio essencial), a empresa poderá custear meios alternativos de transporte (táxi, aplicativos de mobilidade ou fretamento coletivo). Lembramos que custos adicionais de deslocamento decorrentes da contingência devem ser arcados integralmente pelo empregador.

  1. Análise e Triagem pelo RH
    Orienta-se que os departamentos de Recursos Humanos realizem uma triagem individualizada:

• Verifiquem o endereço residencial do trabalhador e o itinerário utilizado;
• Exijam do colaborador a comunicação imediata (boa-fé) sobre a impossibilidade de comparecimento.

Para mais informações e esclarecimento de dúvidas jurídicas, os lojistas devem entrar em contato com o SindilojasRio pelos telefones (21) 2217-5022 ou (21) 98148-8699.