Comunicado Oficial às Empresas Lojistas do Rio de Janeiro – SindilojasRio
Devido à greve dos rodoviários, com a decorrente paralisação das linhas de ônibus da cidade do Rio de Janeiro, ocorrida nesta segunda-feira (29/6) e ainda sem previsão de término, o Sindicato dos Lojistas do Comércio do Município do Rio de Janeiro (SindilojasRio), com o objetivo de resguardar a segurança jurídica das empresas, mitigar passivos trabalhistas e preservar o clima organizacional diante deste evento de força maior, alheio à vontade de empregadores e empregados, informa as seguintes recomendações e diretrizes visando à gestão de ponto, à aplicação de penalidades e à contingência de mão de obra:
- Diretriz Geral – Vedação de Punições
Orienta-se às empresas a NÃO aplicar qualquer penalidade disciplinar (advertência ou suspensão) aos empregados que se atrasarem ou faltarem justificadamente em decorrência da ausência de transporte. A legislação e a jurisprudência entendem que a greve geral de ônibus configura motivo de força maior, afastando o conceito de desídia (desleixo voluntário) do trabalhador. - Critérios para o Tratamento do Ponto (Atrasos e Faltas)
Embora a CLT não elenque a greve de transporte como justificativa legal automática para o abono de faltas (Artigo 473), os Tribunais do Trabalho recomendam o uso do bom senso e da proporcionalidade. Orienta-se, portanto, a adoção de um dos seguintes caminhos:
• Recomendação A: Banco de Horas/ Compensação: lançar as horas de atraso ou o dia de ausência como “débito” no Banco de Horas, permitindo que o empregado compense o período posteriormente, respeitando o limite legal de até duas (2) horas extras diárias;
• Recomendação B: Abono por Liberalidade: para empresas cuja operação permita absorver o impacto, recomenda-se o abono integral do dia ou dos atrasos, fortalecendo a relação de confiança e o clima interno;
• Recomendação C: Desconto Salarial (Uso Restrito e Avaliação de Risco): caso a empresa opte pelo desconto do dia ou das horas (com reflexo no DSR), deve certificar-se de que o trabalhador possuía alternativas viáveis de deslocamento (ex: rotas de trem/metrô em pleno funcionamento, residência próxima ou transporte próprio). O desconto irrestrito de colaboradores que dependem exclusivamente das linhas paralisadas gera elevado risco de reversão judicial.
- Medidas de Contingência Operacional
Para mitigar os prejuízos à atividade econômica, sugere-se que as empresas adotem as seguintes alternativas, sempre que a função permitir:
• Teletrabalho (Home Office): determinar o regime de trabalho remoto para o dia da paralisação aos colaboradores administrativos e de suporte.
• Logística Própria (Para Atividades Essenciais): caso a presença do trabalhador seja indispensável (chão de fábrica, segurança, saúde, comércio essencial), a empresa poderá custear meios alternativos de transporte (táxi, aplicativos de mobilidade ou fretamento coletivo). Lembramos que custos adicionais de deslocamento decorrentes da contingência devem ser arcados integralmente pelo empregador.
- Análise e Triagem pelo RH
Orienta-se que os departamentos de Recursos Humanos realizem uma triagem individualizada:
• Verifiquem o endereço residencial do trabalhador e o itinerário utilizado;
• Exijam do colaborador a comunicação imediata (boa-fé) sobre a impossibilidade de comparecimento.
Para mais informações e esclarecimento de dúvidas jurídicas, os lojistas devem entrar em contato com o SindilojasRio pelos telefones (21) 2217-5022 ou (21) 98148-8699.
