Adesão ao Simples Nacional termina nesta quinta-feira, 15 de outubro; regularização de pendências e opção pelo IBS e CBS vão até o dia 30.
[13:44, 13/10/2026] Andrea Mury: Micro e pequenas empresas que pretendem ingressar ou retornar ao Simples Nacional em 2027 têm até esta quinta-feira, 15 de outubro, para formalizar a solicitação. Já o prazo para regularizar pendências que impeçam a adesão foi prorrogado até 30 de outubro. A mesma data vale para empresas do Simples que desejam optar pelo recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular no primeiro semestre do próximo ano.
Diante das mudanças no calendário de implantação da Reforma Tributária, o Sindicato dos Lojistas do Comércio do Município do Rio de Janeiro (SindilojasRio) alerta os empresários para a necessidade de observar os novos prazos e buscar orientação contábil antes de tomar decisões que podem afetar os custos e a competitividade dos negócios.
Uma das novidades é a possibilidade de empresas enquadradas no Simples Nacional recolherem o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) fora do regime unificado. A escolha poderá influenciar a formação de preços, o aproveitamento de créditos tributários e as relações comerciais com fornecedores e clientes.
Segundo o presidente do SindilojasRio, Aldo Gonçalves, a mudança exige planejamento, especialmente das micro e pequenas empresas, que dispõem de estruturas administrativas e financeiras mais enxutas.
“Micro e pequenos varejistas precisam se planejar diante de mudanças que podem influenciar preços, custos e competitividade. Não se trata apenas de cumprir um prazo, mas de fazer uma escolha que pode ter reflexos importantes nos resultados da empresa. Cada negócio tem suas particularidades, e o que é vantajoso para um pode não ser para outro. Por isso, recomendamos que o lojista converse com seu contador, analise suas operações e identifique a alternativa mais adequada à sua realidade”, explica Aldo.
Os pedidos de ingresso ou retorno ao Simples, quando deferidos, produzirão efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. As empresas que já integram o Simples Nacional e não optarem pelo recolhimento regular do IBS e da CBS até 30 de outubro permanecerão com os dois tributos dentro do regime unificado no primeiro semestre de 2027.
Ainda pelas novas regras, caso necessitem, as empresas poderão cancelar as opções feitas entre os dias 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026. Uma nova oportunidade para escolher a opção relativa ao recolhimento do IBS e da CBS está prevista para março do ano que vem, com efeitos a partir de julho.
[13:45, 13/10/2026] Andrea Mury: Boa tarde, Dudu. Tudo bem? Estou lhe enviando este release, que divulguei hoje, para poder usá-lo em nossas redes também. Já copiei o Igor também.
