No momento, você está visualizando Governo amplia prazos para empresas definirem regime tributário em 2027

Governo amplia prazos para empresas definirem regime tributário em 2027

SindilojasRio recomenda que lojistas aproveitem prazo adicional para avaliar melhor a decisão.

Micro e pequenas empresas ganharam mais tempo para tomar decisões tributárias que terão efeitos em 2027. A Resolução nº 194/2026 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), publicada no Diário Oficial da União de 28 de setembro, prorrogou os prazos que terminariam nesta quarta-feira, dia 30. Com a mudança, empresas que pretendem ingressar ou retornar ao Simples Nacional no próximo ano poderão fazer a opção até 15 de outubro. Já as empresas que estão no Simples e pretendem recolher IBS e CBS pelo regime regular terão até 30 de outubro para decidir.

O Sindicato dos Lojistas do Comércio do Município do Rio de Janeiro (SindilojasRio) alerta que a ampliação dos prazos dá aos empresários uma oportunidade adicional para analisar, junto com seus contadores, qual alternativa é mais adequada às características de cada negócio.

A mudança ocorre em meio à implementação da Reforma Tributária e altera o calendário estabelecido anteriormente para 2027. No caso do ingresso ou retorno ao Simples Nacional, a opção poderá ser feita até 15 de outubro e, uma vez confirmada, produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Se o pedido for inicialmente indeferido por débitos ou outras pendências impeditivas, a empresa terá até 30 de outubro para regularizar sua situação.

Para as empresas que já estão no Simples, há uma decisão diferente. Elas poderão manter IBS e CBS dentro do regime unificado ou optar por apurar e recolher os dois novos tributos pelo regime regular, fora do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Para o período de janeiro a junho de 2027, essa escolha poderá ser feita até 30 de outubro e terá efeitos a partir de 1º de janeiro.

Segundo o presidente do SindilojasRio, Aldo Gonçalves, o prazo adicional deve ser aproveitado para uma avaliação criteriosa, já que não existe uma alternativa necessariamente mais vantajosa para todas as empresas.

“A prorrogação é positiva porque dá ao empresário mais tempo para analisar uma decisão importante e que pode ter reflexos sobre o seu negócio. Isso não significa que a escolha deva ser adiada para a última hora. É fundamental conversar com o contador, avaliar o perfil da empresa, seus clientes, fornecedores, margens e a possibilidade de aproveitamento de créditos para definir qual modelo é mais adequado a cada caso”, afirma Aldo.

As empresas que fizerem as opções ainda terão a possibilidade de cancelá-las, em caráter irretratável, entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026. A Receita Federal chama atenção, porém, para o fato de que o prazo de 30 de outubro para regularização de pendências é único, independentemente da data em que a empresa tiver ciência do indeferimento. Por isso, quanto mais tarde for feito o pedido de ingresso no Simples, menor poderá ser o período disponível para resolver eventuais problemas.

Antes da mudança dos prazos, os números divulgados pela Receita Federal já mostravam uma forte movimentação das empresas. Até 25 de setembro, em todo o país, haviam sido registradas 328.432 solicitações de opção pelo Simples Nacional e 447.716 opções pelo regime regular do IBS e da CBS. Dos pedidos de ingresso no Simples, 114.981 haviam sido deferidos e 213.451 estavam indeferidos naquele levantamento.

O SindilojasRio alerta para que os lojistas não confundam as duas decisões: 15 de outubro é o prazo para ingresso ou retorno ao Simples Nacional em 2027; e 30 de outubro é o prazo para empresas já optantes escolherem o regime regular de IBS e CBS para o primeiro semestre de 2027 e também para a regularização de pendências impeditivas ao ingresso no Simples.