SindilojasRio recomenda que lojistas aproveitem prazo adicional para avaliar melhor a decisão.
Micro e pequenas empresas ganharam mais tempo para tomar decisões tributárias que terão efeitos em 2027. A Resolução nº 194/2026 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), publicada no Diário Oficial da União de 28 de setembro, prorrogou os prazos que terminariam nesta quarta-feira, dia 30. Com a mudança, empresas que pretendem ingressar ou retornar ao Simples Nacional no próximo ano poderão fazer a opção até 15 de outubro. Já as empresas que estão no Simples e pretendem recolher IBS e CBS pelo regime regular terão até 30 de outubro para decidir.
O Sindicato dos Lojistas do Comércio do Município do Rio de Janeiro (SindilojasRio) alerta que a ampliação dos prazos dá aos empresários uma oportunidade adicional para analisar, junto com seus contadores, qual alternativa é mais adequada às características de cada negócio.
A mudança ocorre em meio à implementação da Reforma Tributária e altera o calendário estabelecido anteriormente para 2027. No caso do ingresso ou retorno ao Simples Nacional, a opção poderá ser feita até 15 de outubro e, uma vez confirmada, produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Se o pedido for inicialmente indeferido por débitos ou outras pendências impeditivas, a empresa terá até 30 de outubro para regularizar sua situação.
Para as empresas que já estão no Simples, há uma decisão diferente. Elas poderão manter IBS e CBS dentro do regime unificado ou optar por apurar e recolher os dois novos tributos pelo regime regular, fora do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Para o período de janeiro a junho de 2027, essa escolha poderá ser feita até 30 de outubro e terá efeitos a partir de 1º de janeiro.
Segundo o presidente do SindilojasRio, Aldo Gonçalves, o prazo adicional deve ser aproveitado para uma avaliação criteriosa, já que não existe uma alternativa necessariamente mais vantajosa para todas as empresas.
“A prorrogação é positiva porque dá ao empresário mais tempo para analisar uma decisão importante e que pode ter reflexos sobre o seu negócio. Isso não significa que a escolha deva ser adiada para a última hora. É fundamental conversar com o contador, avaliar o perfil da empresa, seus clientes, fornecedores, margens e a possibilidade de aproveitamento de créditos para definir qual modelo é mais adequado a cada caso”, afirma Aldo.
As empresas que fizerem as opções ainda terão a possibilidade de cancelá-las, em caráter irretratável, entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026. A Receita Federal chama atenção, porém, para o fato de que o prazo de 30 de outubro para regularização de pendências é único, independentemente da data em que a empresa tiver ciência do indeferimento. Por isso, quanto mais tarde for feito o pedido de ingresso no Simples, menor poderá ser o período disponível para resolver eventuais problemas.
Antes da mudança dos prazos, os números divulgados pela Receita Federal já mostravam uma forte movimentação das empresas. Até 25 de setembro, em todo o país, haviam sido registradas 328.432 solicitações de opção pelo Simples Nacional e 447.716 opções pelo regime regular do IBS e da CBS. Dos pedidos de ingresso no Simples, 114.981 haviam sido deferidos e 213.451 estavam indeferidos naquele levantamento.
O SindilojasRio alerta para que os lojistas não confundam as duas decisões: 15 de outubro é o prazo para ingresso ou retorno ao Simples Nacional em 2027; e 30 de outubro é o prazo para empresas já optantes escolherem o regime regular de IBS e CBS para o primeiro semestre de 2027 e também para a regularização de pendências impeditivas ao ingresso no Simples.
