Os feriados de Tiradentes (21/4) e São Jorge (23/4) foram antecipados para os dias 29 e 30 de março. Desta forma, para as atividades não consideradas essenciais pelos Decretos 47.540/21 e 48.644/21, os dias 21 e 23 de abril serão considerados dias normais de trabalho. Portanto lojas de vestuário, calçados, entre outras não necessitam Termo de Adesão para trabalho nesses dias.
Já as empresas enquadradas ao SindilojasRio com atividades consideradas essenciais – de equipamentos médicos e suplementares e congêneres; pet shops e da cadeia de abastecimento e logística necessitam homologar o Termo para funcionamento nestas datas porque de acordo com o Art. 3º e Parágrafo Único da Lei Estadual 9.224/21, só foram desobrigadas do pagamento dos mencionados dias trabalhados, na forma de feriado, as atividades de saúde, segurança pública, assistência social, serviço funerário e as tidas como essenciais.
Para emitir o Termo, as empresas precisam acessar www.sindilojas.rio e clicar no Menu Central de Serviços/Acesso e entrar com login e senha. Mais informações pelo 2217-5000 ou 98552-1822.