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Funcionamento das lojas do Rio no período de Carnaval

O comércio da cidade do Rio de Janeiro poderá funcionar normalmente na sexta-feira, 12 de fevereiro, assim como no sábado, no domingo e na segunda-feira, dias: 13, 14 e 15 de fevereiro respectivamente. Para abrir no domingo é necessário que a loja tenho feito adesão à Convenção Coletiva de Trabalho que permite o funcionamento em todos os domingos.

A segunda-feira de carnaval é dia útil, com funcionamento legal das lojas previsto, inclusive, na cláusula 15ª, parágrafo primeiro da CCT de trabalho aos domingos,

Já a terça-feira de carnaval (16/02) é feriado estadual conforme dispõe a Lei nº 5.243/08. Mas, neste ano será permitida a abertura das lojas, desde que observadas as regras constantes na Convenção Coletiva que rege o trabalho nos feriados, com a formalização do Termo de Adesão, nos moldes da cláusula quarta do Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2020-2022,

E na quarta-feira de cinzas (17 de fevereiro), também de forma excepcional, não será exigido que o expediente comece após o meio dia, ficando autorizado o funcionamento das empresas no horário comercial já praticado, conforme cláusula quarta do Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2020-2022.

A abertura ou não dos estabelecimentos fica a critério dos shoppings e dos comerciantes em geral.

Mais informações com o Jurídico do SindilojasRio pelo e-mail [email protected], pelo telefone 2217-5062 ou ainda no WhatsApp +55 (21) 98148-8699.