Somente lojas em aeroportos, portos e estações de trem e do metrô podem funcionar na Terça de Carnaval

Apenas os estabelecimentos comerciais localizados em aeroportos, portos, estações rodoviárias, ferroviárias e metroviárias podem funcionar na terça-feira de Carnaval, dia 17 de fevereiro, conforme o Decreto nº 27.048/49. Para operar…

Continue lendoSomente lojas em aeroportos, portos e estações de trem e do metrô podem funcionar na Terça de Carnaval