No dia 17 de fevereiro, só podem funcionar as lojas de aeroportos, portos, rodoviárias e estações de trem e do metrô.
Apenas os estabelecimentos comerciais localizados em aeroportos, portos, estações rodoviárias, ferroviárias e metroviárias podem funcionar na terça-feira de Carnaval, dia 17 de fevereiro, conforme o Decreto nº 27.048/49.
Para operar nesse dia, os representantes das empresas abrangidas por este decreto devem aderir à Convenção Coletiva de Trabalho em Feriados, firmada entre o SindilojasRio e o Sindicato dos Comerciários (SECRJ). O Termo de Adesão deve ser solicitado pelo e-mail sindilojasrio1@gmail.com e, posteriormente, homologado nos dois sindicatos: SindilojasRio e SECRJ. O prazo para realizar esse procedimento é até o dia 11 de fevereiro.
Vale ressaltar que as demais lojas não podem abrir na terça-feira de Carnaval.
Para mais informações, entre em contato com o SindilojasRio pelo telefone: (21) 2217-5037 ou pelo WhatsApp: (21) 98552-1822.
