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Treinamento para representante nomeado da NR-05

As empresas que não estão obrigadas a constituir a CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio) de acordo com o Quadro I da NR5 deverão nomear um representante de organização entre seus empregadas para auxiliar na execução das ações de prevenção em segurança e saúde no trabalho, conforme subitem 5.4.13 da referida Norma Regulamentadora. Na versão anterior da legislação, esse funcionário em questão era conhecido como Designado da CIPA.

Cada estabelecimento deverá ter um representante nomeado conforme o subitem 5.4.1. O treinamento deve ter a carga horária mínima de:

  1. Oito horas para estabelecimentos de grau de risco 1;
  2. Doze horas para estabelecimentos grau de risco 2;
  3. 16 (dezesseis) horas para estabelecimentos de grau de risco 3.

O representante nomeado deve participar de treinamento de acordo com o grau de risco da contratante, sendo mantido os registros no estabelecimento à disposição do trabalho, pelo prazo mínimo de cinco anos.

O SindilojasRio promoverá o Treinamento para Representante Nomeado da NR-05 nos dias 3 e 4 de março das 9h às 13h na Sede no Centro – RJ. Inscrições até o dia 24/2/2026.

Para estabelecimentos com Grau de Risco 01 de acordo com a NR-04, o valor do investimento R$ 210,00 por participantes, com direito a um certificado.

Para estabelecimento com Grau de Risco 02 de acordo com a NR-04, o valor do investimento R$ 275,00 por participante, com direito a um certificado.

Para estabelecimento com Grau de Risco 03 de acordo com a NR-04, o valor do investimento R$ 350,00 por participante, com direito a um certificado.

Para inscrever o funcionário nomeado, a empresa deverá enviar um e-mail para agenda@lojistacarioca.com.br com o nome completo do participante, RG, CPF, data de nascimento, data de admissão, setor, função e o CNPJ da empresa a qual pertence.