Empresas deverão assegurar aos empregados tempo suficiente para exercer o direito ao voto
O comércio do Rio de Janeiro poderá funcionar no domingo, 4 de outubro, quando será realizado o primeiro turno das Eleições 2026. A data da votação não é considerada feriado.
O SindilojasRio orienta que os estabelecimentos comerciais observem as recomendações da Procuradoria Regional do Trabalho da 1ª Região (MPT-RJ) relativas aos direitos dos trabalhadores durante o processo eleitoral.
As empresas devem assegurar o livre exercício do voto de todos os trabalhadores, independentemente do tipo de vínculo. No caso dos empregados escalados para trabalhar no dia da eleição, a jornada deverá ser organizada de forma a garantir tempo suficiente para o deslocamento até a seção eleitoral e o exercício do voto, sem prejuízo da remuneração.
O MPT-RJ também alerta que é proibida a realização de propaganda eleitoral ou qualquer forma de assédio eleitoral no ambiente de trabalho, público ou privado. A empresa e aqueles que derem causa ou permitirem esse tipo de conduta poderão ser responsabilizados, conforme estabelece o § 2º-A do artigo 19 da Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral.
As mesmas orientações deverão ser observadas no eventual segundo turno das Eleições 2026, marcado para 25 de outubro. De acordo com o calendário oficial do Tribunal Superior Eleitoral, a votação ocorrerá das 8h às 17h, seguindo o horário de Brasília.
