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O lojista pergunta e o SindilojasRio responde

A cada edição da revista O LOJISTA, a advogada Luciana Mendonça, do Núcleo Jurídico do SindilojasRio, responde às perguntas mais frequentes dos lojistas.

As empresas associadas ao SindilojasRio têm direito a consultas presenciais e, também, por e-mail e por telefone nas áreas trabalhista, cível e tributária. Já os lojistas não associados podem tirar dúvidas por telefone e fazer a primeira consulta presencial gratuitamente. Mas, para dar continuidade ao atendimento e fazer novas consultas, é preciso associar-se.

Tire suas dúvidas, das 9h às 17h, de 2ª a 6ª feira, pelo telefone 2217-5062.

Qual é o valor do piso salarial estabelecido na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) de Reajuste Salarial 2026/2027 para os empregados do comércio do município do Rio de Janeiro?

– A partir de 1º de maio de 2026, o piso salarial é de R$ 1.825,00 para os empregados que recebem salário fixo e exercem funções pertinentes ao comércio varejista, pessoal de escritório e operadores de telemarketing ou similares com atribuição de venda.

Para os empregados comissionistas, qual é o valor da garantia mínima previsto na CCT de Reajuste Salarial 2026/2027?

– Aos comissionistas puros e mistos, a partir de 1º de maio de 2026 é garantido o valor total de R$ 1.996,00, sempre que a remuneração considerada pela CCT não alcançar esse valor.

Qual é o valor da ajuda de custo mensal assegurada aos vendedores comissionistas conforme a CCT 2026/2027?

– A partir de 1º de maio de 2026, os vendedores comissionistas, puros e mistos, têm direito a uma ajuda de custo mensal de R$ 39,00, sendo esta uma parcela de natureza indenizatória.

Para quais situações a média do comissionista dos 12 últimos meses deve ser usada, segundo a CCT?

– A média salarial dos 12 últimos meses será considerada, entre outras situações, para o cálculo de 13º salário, férias, aviso-prévio, verbas rescisórias e períodos de afastamento por atestado médico, conforme previsto na 14ª cláusula da CCT.

Durante o contrato de experiência de até 90 dias, qual piso salarial pode ser aplicado, segundo a CCT 2026/2027?

– No período de experiência de até 90 dias, o empregado fará jus ao piso salarial admissional ou garantia mínima de R$ 1.725,00, a partir de 1º de maio de 2026.

O empregado pode continuar recebendo o piso de experiência após os 90 dias?

– Não. Ultrapassado o período de experiência, nenhum empregado poderá receber salário inferior ao piso ou à garantia mínima da categoria vigente na ocasião, de acordo com a 5ª cláusula da CCT.

No período de experiência é permitido salário inferior ao salário mínimo nacional?

– Não. A própria CCT, no 2º parágrafo da 5ª cláusula, estabelece que os empregados abrangidos por esta cláusula não poderão receber salário inferior ao salário mínimo nacional vigente.

Qual é o valor da ajuda-alimentação para lanche e jantar na CCT 2026/2027?

– A partir de 1º de maio de 2026, o valor estabelecido pela CCT é de R$ 34,00 para o lanche e para o jantar, quando a empresa não fornecer a alimentação nas modalidades previstas no instrumento coletivo.

A empresa pode descontar algum valor do empregado quando pagar o auxílio-alimentação em dinheiro, Pix ou transferência bancária?

– Sim. Quando o pagamento for realizado em espécie ou por depósito na conta do empregado, inclusive por Pix ou transferência bancária, a empresa poderá descontar R$ 1,15 por lanche ou jantar, conforme previsto na CCT.

Quem tem direito ao recebimento da parcela de quebra de caixa?

– Todo empregado no exercício da função permanente de Caixa receberá, mensalmente, a título de quebra de caixa, o valor de R$ 77,00, a partir de 1º de maio de 2026, não tendo esta parcela natureza salarial.

Qual é o direito assegurado ao empregado para acompanhamento médico de filho ou dependente?

– A CCT de Reajuste Salarial 2026/2027 assegura dois (2) dias de ausência remunerada por semestre ao empregado para acompanhar ao médico filho menor ou dependente previdenciário de até 12 anos de idade, mediante comprovação apresentada no prazo de 48 horas. 

Qual é a penalidade para a empresa que funcionar no Dia do Comerciário?

– A terceira segunda-feira do mês de outubro é reconhecida como o Dia do Comerciário, data em que é vedado o trabalho dos empregados e o funcionamento dos estabelecimentos comerciais, exceto para as empresas abrangidas pelo Decreto Federal nº 10.854/2021, que podem funcionar desde que cumpridas as formalidades previstas na Convenção Coletiva aplicável ao trabalho em feriados. Para as empresas sujeitas à proibição, a constatação de empregado trabalhando no estabelecimento nesta data acarretará penalidade equivalente ao dobro do valor previsto na 62ª cláusula da CCT por empregado envolvido. 

O empregado admitido após 1º de maio de 2025 tem direito ao reajuste previsto na CCT 2026/2027?

– Sim. O empregado admitido após 1º de maio de 2025 receberá o reajuste previsto na CCT proporcionalmente aos meses trabalhados, conforme estabelecido na 6ª cláusula.

Até quando as diferenças salariais decorrentes da retroatividade da CCT de Reajuste Salarial 2026/2027 devem ser pagas?

– As diferenças salariais, decorrentes da retroatividade do instrumento coletivo a 1º de maio de 2026, deverão ser quitadas até a folha de pagamento de novembro de 2026, podendo ser parceladas.