A Lei Complementar nº 238/2026 trouxe mudanças importantes para os Microempreendedores Individuais (MEIs).
Confira os principais pontos e saiba como se preparar!
- PERDÃO DE DÍVIDAS FEDERAIS
A lei prevê a remissão integral de débitos federais abrangidos pela norma, inscritos ou não na Dívida Ativa da União, constituídos até 13/10/2026. O benefício inclui contribuições mensais em atraso, juros, multas e encargos legais, inclusive débitos parcelados ou em cobrança judicial.
Condições: para manter o benefício e ter a baixa dos débitos, o MEI deve pagar em dia as guias do DAS nos seis (6) primeiros meses de vigência e desistir de eventuais ações judiciais sobre as cobranças. A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) regulamentará os procedimentos para a baixa dos débitos.
MEI COM DÍVIDA NA JUSTIÇA
Para solicitar o perdão de dívidas, previsto na Lei Complementar nº 238/2026, será necessário desistir de ações judiciais sobre as cobranças e renunciar aos pedidos relacionados aos débitos abrangidos.
Atenção: não desista da ação sem orientação jurídica e sem confirmar se a dívida se enquadra no benefício.
2. AUMENTO DO LIMITE DE FATURAMENTO
O limite anual do MEI será ampliado gradualmente:
Até 2026: R$ 81 mil por ano.
Em 2027: R$ 110 mil por ano.
A partir de 2028: R$ 140 mil por ano.
3. CONTRATAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS
O MEI poderá contratar até dois (2) empregados, em vez de apenas um (1), desde que observada a seguinte condição legal: que recebam exclusivamente um (1) salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional.
4. QUANDO COMEÇAM AS MUDANÇAS?
A remissão das dívidas e a ampliação para até dois empregados produzem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. O limite de faturamento de R$ 110 mil valerá a partir de 1º de janeiro de 2027 e o teto de R$ 140 mil, somente em 1º de janeiro de 2028.
O QUE O MEI DEVE FAZER?
- Levantar todas as dívidas federais e verificar quais estão inscritas na Dívida Ativa da União.
- Organizar os comprovantes de pagamento e consultar a situação fiscal do CNPJ.
- Acompanhar a regulamentação da PGFN para saber como solicitar a remissão e regularizar os débitos abrangidos.
- Manter as guias DAS em dia, especialmente durante os seis primeiros meses de vigência do benefício.
- Conferir o faturamento anual e planejar o crescimento do negócio conforme os novos limites.
- Se pretende contratar dois funcionários, verificar as obrigações trabalhistas, previdenciárias e de registro.
ATENÇÃO!
O perdão não significa que todas as dívidas serão baixadas automaticamente. Valores já pagos não serão devolvidos ou compensados. E devem ser observadas as condições previstas na lei.
ALERTA!
O perdão do DAS não significa perdão de todos os tributos. O perdão se refere apenas à parte Federal! Embora o DAS seja uma guia única, ele pode reunir INSS, ISS e ICMS.
INSS: os débitos que atenderem aos requisitos legais poderão ser beneficiados pela remissão. No entanto, os meses perdoados não contarão para a sua aposentadoria.
ISS e ICMS: não presuma que essas dívidas também serão perdoadas. Consulte a prefeitura e também a secretaria estadual de Fazenda, pois essas dívidas podem protestar o seu CNPJ e travar a sua certidão negativa e, se atrasar uma guia do DAS, entre janeiro e junho de 2027, o perdão será automaticamente cancelado e a dívida voltará com juros e multa.
PIX para o MEI de até R$ 5.000,00
Esta medida ainda depende de regulamentação, não havendo data prevista no calendário.
Importante: a aplicação do benefício dependerá do enquadramento dos débitos na lei e dos procedimentos oficiais. Mantenha os pagamentos atuais em dia e acompanhe as orientações da Receita Federal e da PGFN.
