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Novidades para o MEI – Perdão de dívidas, aumento do faturamento e mais funcionários

A Lei Complementar nº 238/2026 trouxe mudanças importantes para os Microempreendedores Individuais (MEIs).

Confira os principais pontos e saiba como se preparar!

  1. PERDÃO DE DÍVIDAS FEDERAIS

    A lei prevê a remissão integral de débitos federais abrangidos pela norma, inscritos ou não na Dívida Ativa da União, constituídos até 13/10/2026. O benefício inclui contribuições mensais em atraso, juros, multas e encargos legais, inclusive débitos parcelados ou em cobrança judicial.

    Condições: para manter o benefício e ter a baixa dos débitos, o MEI deve pagar em dia as guias do DAS nos seis (6) primeiros meses de vigência e desistir de eventuais ações judiciais sobre as cobranças.  A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) regulamentará os procedimentos para a baixa dos débitos.

    MEI COM DÍVIDA NA JUSTIÇA

    Para solicitar o perdão de dívidas, previsto na Lei Complementar nº 238/2026, será necessário desistir de ações judiciais sobre as cobranças e renunciar aos pedidos relacionados aos débitos abrangidos.

    Atenção: não desista da ação sem orientação jurídica e sem confirmar se a dívida se enquadra no benefício.

    2. AUMENTO DO LIMITE DE FATURAMENTO

    O limite anual do MEI será ampliado gradualmente:

    Até 2026: R$ 81 mil por ano.

    Em 2027: R$ 110 mil por ano.

    A partir de 2028: R$ 140 mil por ano.

    3. CONTRATAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS

    O MEI poderá contratar até dois (2) empregados, em vez de apenas um (1), desde que observada a seguinte condição legal: que recebam exclusivamente um (1) salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional.

    4. QUANDO COMEÇAM AS MUDANÇAS?

    A remissão das dívidas e a ampliação para até dois empregados produzem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. O limite de faturamento de R$ 110 mil valerá a partir de 1º de janeiro de 2027 e o teto de R$ 140 mil, somente em 1º de janeiro de 2028.

    O QUE O MEI DEVE FAZER?

    1. Levantar todas as dívidas federais e verificar quais estão inscritas na Dívida Ativa da União.
    • Organizar os comprovantes de pagamento e consultar a situação fiscal do CNPJ.
    • Acompanhar a regulamentação da PGFN para saber como solicitar a remissão e regularizar os débitos abrangidos.
    • Manter as guias DAS em dia, especialmente durante os seis primeiros meses de vigência do benefício.
    • Conferir o faturamento anual e planejar o crescimento do negócio conforme os novos limites.
    • Se pretende contratar dois funcionários, verificar as obrigações trabalhistas, previdenciárias e de registro.

    ATENÇÃO!

    O perdão não significa que todas as dívidas serão baixadas automaticamente. Valores já pagos não serão devolvidos ou compensados. E devem ser observadas as condições previstas na lei.

    ALERTA!

    O perdão do DAS não significa perdão de todos os tributos. O perdão se refere apenas à parte Federal! Embora o DAS seja uma guia única, ele pode reunir INSS, ISS e ICMS.

    INSS: os débitos que atenderem aos requisitos legais poderão ser beneficiados pela remissão. No entanto, os meses perdoados não contarão para a sua aposentadoria.

    ISS e ICMS: não presuma que essas dívidas também serão perdoadas. Consulte a prefeitura e também a secretaria estadual de Fazenda, pois essas dívidas podem protestar o seu CNPJ e travar a sua certidão negativa e, se atrasar uma guia do DAS, entre janeiro e junho de 2027, o perdão será automaticamente cancelado e a dívida voltará com juros e multa. 

    PIX para o MEI de até R$ 5.000,00

    Esta medida ainda depende de regulamentação, não havendo data prevista no calendário.

    Importante: a aplicação do benefício dependerá do enquadramento dos débitos na lei e dos procedimentos oficiais. Mantenha os pagamentos atuais em dia e acompanhe as orientações da Receita Federal e da PGFN.