Além da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) de Reajuste Salarial 2026–2027, o SindilojasRio e o Sindicato dos Empregados no Comércio do Rio de Janeiro (SECRJ) assinaram mais cinco convenções, na última sexta-feira(25/9), com validade de dois anos: Feriados, Domingos, Prazo Determinado, Tempo Parcial e Banco de Horas, para o período de 2026 a 2028. Essas convenções estabelecem as condições para o funcionamento das lojas e oferecem alternativas para a organização das jornadas e das contratações.
Abertura aos feriados e domingos – Os lojistas que desejarem abrir seus estabelecimentos nesses dias devem providenciar o Termo de Adesão com a identificação dos empregados que trabalharão nessas datas. O documento precisa ser homologado pelo SindilojasRio e pelo SECRJ. Nos feriados, a jornada é limitada a seis horas, e é necessário emitir um termo para cada data. Aos domingos, a jornada é de sete horas e vinte minutos.
Banco de Horas – A convenção permite antecipar horas de trabalho para compensação posterior ou conceder folgas cujas horas serão repostas depois. A empresa deve manter controle individual das horas trabalhadas e compensadas. A utilização de sistemas alternativos de controle de jornada depende de Termo de Adesão específico, observadas as regras da Portaria nº 671/2021.
Tempo Parcial – As empresas podem contratar empregados para jornadas de até 26 horas semanais, com possibilidade de até seis horas suplementares por semana, ou para jornadas de até 30 horas semanais, conforme as condições previstas na convenção. O salário é proporcional à jornada, tomando como referência o empregado na mesma função em tempo integral e respeitando o piso da categoria.
Prazo Determinado – A contratação nessa modalidade deve observar o limite de empregados previsto na Lei nº 9.601/1998 e no Decreto nº 2.490/1998. O contrato inicial tem prazo mínimo de 120 dias e a duração máxima é de 24 meses.
Para aderir às convenções de Banco de Horas, Tempo Parcial e Prazo Determinado, a empresa deve procurar, inicialmente, o SindilojasRio, pelo e-mail sindilojasrio1@gmail.com e, depois, o SECRJ.
É necessário atualizar os dados cadastrais junto aos dois sindicatos e apresentar o contrato social (dispensado nas renovações), a relação dos empregados abrangidos, os comprovantes das contribuições ou certidão negativa de débito emitida pelos convenentes e os comprovantes dos valores de reposição de despesas previstos nas CCTs.
Os Termos de Adesão só têm validade após a homologação pelos dois sindicatos.
